|
|
|
 A comparticipação pela SAMS dos tratamentos da AVCfisio é efectuada face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado. Para a comparticipação, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade. Só é atribuÃda comparticipação em actos constantes na tabela dos SAMS e realizados por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação daquele. Os recibos têm de ser coincidentes com a prescrição, conter a discriminação do número e tipo de serviços prestados e a identificação do terapeuta responsável pela sua realização. As prescrições são válidas para o perÃodo nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o perÃodo de um mês. De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário. Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.
|
|